terça-feira, 28 de junho de 2011

Lei proíbe venda de bebidas alcoólicas após às 2 horas

 Todos os estabelecimentos comerciais, comércio eventual ou ambulante do Município de Barras não poderão comercializar bebidas alcoólicas após às 2 horas da manhã, sob pena de responder na Justiça pelo ato. A exceção ficará para os clubes e festas devidamente licenciados pela autoridade policial competente.
 

De acordo com o vereador Chico Leite, a determinação se justifica pelo crescente aumento da criminalidade, bem como ao consumo de drogas associado ao consumo de bebidas alcoólicas e o insuficiente número de policiais para garantir a segurança em Barras, cidade de 45 mil habitantes.
Pelo que essa lei foi implementada no Brasil concretamente no Piauí pelo que com a implementação da mesma vem como obejctivo de reduzir o numero de mortos, acidentes, dependentes alcoolicos entre outros.

A desobediência e a reincidência as determinações devidamente comprovadas pela autoridade policial acarretará na cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial.

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